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Como Pagar o Imposto das Casas em Angola

07 de junho de 2016

Sabe como pagar o imposto das casas? Neste artigo faremos uma abordagem de todas as questões que se coloquem pertinentes, de forma a que você consiga estar a par de todos os trâmites do Imposto Predial Urbano. Não deixe de ler este artigo, pois o IPU tem sofrido bastantes alterações durante os últimos anos. Actualize-se!


O IPU pode ser pago numa única parcela, ou então em duas prestações, dependendo dos seus rendimentos. Mas quem paga? Onde paga? Como paga? Veja também neste artigo o imposto incidente sobre as casas com valores superiores a cinco milhões de kwanzas.

 

Imposto das Casas em Angola: Guia Completo!

Antes de mais nada, é importante esclarecer o que é o Imposto Predial Urbano. Ele consiste no valor que cada pessoa deve pagar ao Estado pelo usufruto, detenção ou posse de um imóvel.

O imposto das casas está também sujeito a pessoas que usufruam de imóveis arrendados, devendo pagar igualmente o IPU.

O montante do imposto vai depender exactamente do valor patrimonial do seu imóvel (terrenos inclusive), ou no caso de estes estarem arrendados, o montante será auferido através dos rendimentos que obtém a partir dele.


Mas todos os imóveis têm de pagar imposto? 
Independentemente de estar a usufruir do imóvel, ou não, no caso de possuir um imóvel com uma avaliação superior a cinco milhões de kwanzas, vê-se obrigado a pagar um imposto de 0.5%.


Todos são obrigados a pagar o imposto? 
Não. Todos os proprietários cujos imóveis estão avaliados em menos de cinco milhões de kwanzas, estão isentos do pagamento do imposto das casas.

 

O meu imóvel está avaliado em mais de 5 milhões de kwanzas. O que faço agora?
Primeiro tem de saber onde é a repartição fiscal da área de localização da sua casa, apartamento, terreno, ou outro imóvel.

Lá terá de preencher o DLI (Documento de Liquidação de Impostos), e logo depois fazer o pagamento do Imposto Predial Urbano através do seu portal de contribuinte, ou então na dependência bancária junto à sua repartição de finanças.

Quando você for pagar o seu IPU, tenha em consideração os seguintes documentos a apresentar: 

  • Declaração do Modelo 5
  • Memória Descritiva
  • Planta do Imóvel
  • Certidão ou título de constituição de propriedade horizontal
  • Título de direito de superfície
  • Escritura Pública/ Contracto-Promessa de compra e venda

Lembre-se que, mesmo não tendo todos esses documentos consigo aquando a entrega da Declaração do Modelo 5, todos os documentos terão de ser posteriormente anexados.


O meu imóvel ainda não foi inscrito. O que tenho de fazer agora? 
Primeiro tem de ter em sua posse a mesma declaração mencionada anteriormente. Nele você inscreve as características do imóvel, sendo que posteriormente deve ir até à sua repartição fiscal para inscrever a sua matriz predial.


O meu imóvel sofreu alterações. O que tenho de fazer? 
Você deve inserir na Declaração modelo 5 as informações actualizadas do seu imóvel. Basta preencher na declaração, não sujeitas a entrega de demais documentação.

 

Imposto Predial Urbano para Casas Arrendadas

Se você alugou uma casa, ou apartamento, não tem o dever de pagar nenhum imposto das casas. Esse dever é do proprietário do imóvel.

No caso de você ser proprietário de um imóvel alugado, então você deverá pagar uma taxa de 15% sobre o valor que obtém da renda.


E se eu tiver arrendado o meu imóvel a uma empresa? Como procedo? 
Neste caso, se você arrendou um imóvel a uma empresa com contabilidade organizada, no acto do pagamento do imposto, terá de fazer o desconto dos 15% auferidos, e entregar esse valor ao Estado no prazo de 30 dias.


Outras questões sobre o IPU
Existem algumas particularidades no que diz respeito às zonas onde estão localizados os imóveis, assim como o acesso a alguns bens essenciais, como por exemplo: água, luz eléctrica, ou saneamento básico fornecidos pela rede pública.


Vivo no Bairro Catambor. Qual o valor que vou pagar? 
Embora a localização seja boa, os seus imóveis não oferecem água, luz eléctrica, e saneamento básico. Por essa razão os imóveis são avaliados de outra forma, e obviamente a taxa a pagar será inferior.


E quanto às centralidades? 
Os moradores das centralidades pagam, mas o valor será concertado entre os ministérios da Justiça, das Finanças, juntamente com o Imogestin, e os governos provinciais. Se você neste momento está a vicer numa centralidade, assim que essas concertações estiverem definidas, será informado sobre o início do pagamento.

Neste caso particular, ainda terá de pagar o imposto de Sisa (imposto de selo sobre o contracto e a transmissão de patrimônio).


E se eu não pagar o imposto das casas? O que acontece? E se não registar o imóvel? 
No caso de você não pagar o Imposto Predial Urbano, o qual é obrigatório, pode mesmo ver-se ficar sem o imóvel. Quando o pagamento não é feito, a Administração Geral Tributária fará uso de todos os instrumentos e mecanismos coersivos previstos na lei, de forma a que o Estado consiga reaver o valor em falta.

Como são avaliados os imóveis? 
Os imóveis são avaliados segundo alguns critérios, de entre os quais podemos assinalar: 

  • Província
  • Município
  • Ano de construção 
  • Acesso a água, luz eléctrica, e saneamento básico da rede pública
  • Utilidade (habitação, comércio, etc)


Quais os imóveis isentos de pagar o IPU? 
Todos os casos mencionados a seguir estão isentos do pagamento do imposto das casas:

  • Estado
  • Institutos Públicos
  • Sedes de Partidos Políticos
  • Associações com estatuto de utilidade pública
  • Edifícios das Missões Diplomáticas
  • Igrejas


Como é que eles sabem as características do meu imóvel para poderem avaliá-lo? 
Você é o responsável por apresentar as características do seu imóvel. Ou seja, você terá de dizer a área, a localização, e as divisões do seu imóvel.


E se eu não tiver condições para pagar o imposto? 
Independentemente da sua situação, mesmo que esteja desempregado, com dívidas, ou outra calamidade, vê-se obrigado a pagar o IPU.

O AngoCasa espera ter tirado alguma das suas maiores dúvidas acerca do imposto Predial Urbano. Não se esqueça de apresentar todos os documentos necessários, e caso não consiga pagar de uma vez o imposto das casas, peça um parcelamento.

 

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