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Nova Lei do Contrato de Arrendamento - Conheça as Alterações

07 de abril de 2016

Você já sabe o que mudou na nova lei do contrato de arrendamento, que entrou em vigor no dia 21 de janeiro? Veja neste artigo tudo o que precisa saber para se manter totalmente integrado no assunto.


Esta nova Lei do Contrato de Arrendamento Angolano já estava publicada desde 21 de outubro (quando passou a ser obrigatório fixar o valor das rendas em kwanzas), mas só no final do mês de janeiro as restantes alterações entraram em vigor.

 

Novas regras do Contrato de Arrendamento Angolano

Vejamos nesta listagem em baixo as alterações que se encontram na nova lei do Contrato de Arrendamento Angolano.

 

  1. Passa a haver uma maior flexibilização, não só nos requisitos de forma, assim como nas consequências da sua inobservância; 
     
  2. Passa a ser proibido exigir a antecipação da obrigação de pagamento das rendas, num prazo superior a três meses;
     
  3. É obrigatório um conteúdo mínimo para o contrato de arrendamento. Neste caso, passa a ser obrigatória a apresentação da identificação de ambas as partes e do imóvel em questão, assim como a finalidade do arrendamento e o seu prazo. Também passa a ser obrigatória a apresentação do valor da renda, assim como a data de celebração;
     
  4. O prazo a aplicar aos contratos de arrendamento urbanos passa a ser de dois anos; 
     
  5. É obrigatória a obtenção do Certificado de habitabilidade, e cominação, a qual terá multa no valor de três meses de renda aplicada ao senhorio, em todos os casos que não apresente a documentação referida, ou não a actualize quando for exigida legalmente. 
     
  6. Todo o contrato de arrendamento superior a seis anos têm, obrigatoriamente, de ser registrados, assim como todas as suas transmissões e subarrendamentos. 
     
  7. Com a nova lei do arrendamento, passa agora a ser possível celebrar o contrato de arrendamento habitacional de duração limitada (sendo que este não deverá ser inferior a cinco anos). O senhorio tem também a possibilidade de denunciar o arrendatário, sem obrigatoriedade de indemnização. 
     
  8. Passa também a ser obrigatório o acompanhamento do regulamento da propriedade horizontal juntamente com o contrato de arrendamento. Nos casos em que os proprietários não possuam esse documento, deverá ser anexado ao contrato outro documento que descreva o estado de conservação do local onde está o imóvel, assim como das suas dependências, e do próprio prédio. 
     
  9. Nesta nova lei do arrendamento também de decretou e clarificou o arrendamento para comércio e indústria. Neste caso, os regimes específicos deste tipo de contratos não serão aplicados aos contratos de instalação e uso de lojas (integradas somente em centros comerciais) para exploração. 
     
  10. As rendas passam a ser actualizadas através do uso de coeficientes de actualização, sendo que esses coeficientes serão determinados e publicados todos os anos pelo Executivo.


Estas são as principais alterações aos contratos de arrendamento angolano, no entanto devemos clarificar que estas regras não se aplicam aos arrendamentos:

  • Para habitação não permanente (em praias, ou outros locais de vilegiatura); 
     
  • De espaços não habitáveis para: 
     
  • Afixação de publicidade
     
  • Armazenagem
     
  • Parqueamento
     
  • Entre outros
     
  • Sujeitos a uma legislação especial.

 

Crime de Especulação

Note, ainda, que a recusa da emissão do recibo da renda, por qualquer uma das partes, passa a ser considerado crime de ESPECULAÇÃO, punível por lei (multa de um a três anos), assim como é crime receber qualquer quantia que não esteja especificada no contrato de arrendamento, assim como receber qualquer quantia para desocupação do imóvel arrendado.

Tenha ainda em conta que deve inteirar-se de todos os termos presentes na nova Lei do Contrato de Arrendamento, por forma a estar informado de todos os itens lá presentes.

 

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