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O Que É O IPU E O Que Pode Acontecer A Quem Não Pagar?

30 de setembro de 2016

O IPU é o Imposto Predial Urbano, que deve ser pago pelos proprietários dos imóveis, sendo que a falta de pagamento prevê sanções de acordo com as leis fiscais. Este imposto é destinado a TODOS os proprietários de imóveis em Angola, e por isso, ninguém está acima da lei! Vejamos nesse artigo tudo sobre o IPU.

O Imposto Predial Urbano destina-se a taxar os imóveis urbanos, os quais podem ser uma casa, terra, ou terreno, que se destinam a habitação. O valor do imposto encontra-se 45% abaixo do preço normal – decisão que foi tomada logo na formulação do IPU.

Também são tomados em consideração outros factores, como por exemplo, a localização, o estado de conservação, e o acesso a serviços básicos.

 

Como é calculado o valor do IPU?

Existe um modelo de avaliação específico para determinar o valor da propriedade urbana, tendo sido criada na perspectiva fiscal. Note que a perspectiva fiscal é bem diferente da perspectiva de mercado, e por isso a sua avaliação é mais conservadora.

Por essa mesma razão, os imóveis cotaram para baixo em variadíssimos aspectos, como o metro quadrado de construção, a localização, e o preço por metro quadrado.

No caso de a casa se encontrar degradada, esta também tem um cota inferior à de uma casa nova, e aqui entra também o factor conforto. Aqui entram: água, saneamento básico, luz, sendo que quem possui estes serviços prestados pelo Estado pagam uma cota superior àquela que pagam os proprietários que não têm acesso a esses serviços.

 

Quem é obrigado a pagar o IPU?

Aqui temos de diferenciar os prédios urbanos dos prédios rústicos. Note que os prédios urbanos são todos os imóveis, ou casas, que foram construídas com o objectivo de servir de habitação, como apartamentos, moradias, mas também lojas, escritórios, ou terrenos que foram concedidos para fins de habitação.

Quanto aos prédios rústicos, eles são terrenos que têm fins de agricultura, pecuária, ou então exploração mineira.

É de relembrar que, mesmo tendo a escritura da casa, é obrigado a pagar o Imposto Predial Urbano. Nesse caso, o imóvel está inscrito na repartição fiscal, e o seu proprietário deve actualizar todas as informações relativas ao imóvel no caso de alterarem as suas modalidades.

Devido à grande quantidade de incumprimentos nos pagamentos, o Executivo decidiu perdoar todas as dívidas até 2012. No entanto, se o proprietário estiver em dívida desde 2013, deve proceder ao pagamento do valor em causa.

Quanto aos imóveis que se encontram para arrendamento, os proprietários devem informar a repartição fiscal, e sobre o valor da renda efectiva é cobrada uma taxa de 15%.

O que acontece a quem não pagar o Imposto predial Urbano?
Todo aquele que não regista o seu imóvel, ou não paga os impostos está a incorrer contra a lei, e por isso será sujeito a mecanismos de sancionamento, os quais poderão ser: penhora, execução fiscal dos bens (desde contas bancárias, bens imóveis e móveis, créditos comerciais, e mercadorias).

No caso de ser constatado um crime tributário, o caso passará para o Ministério Público e tratado por esta entidade.

 

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